De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em média, 147 pessoas por dia registram boletim de ocorrência sobre casos de perseguição no Brasil.
Isso significa, portanto, que essa prática é muito constante no cotidiano dos brasileiros. Comportamentos como seguir alguém, procurar comunicações não desejadas e monitorar as atividades do outro são considerados como crime de “stalking”.
Ou seja, o stalking nada mais é do que uma forma de perseguição recorrente e invasiva que pode resultar em sérias consequências emocionais e físicas para a vítima.
No Brasil, essa prática é considerada crime previsto no Código Penal. Por sua vez, é importante tanto reconhecer os sinais, como saber de que forma agir e de que maneira a lei protege as vítimas desse crime.
Alguns comportamentos que podem ser citados são seguir uma pessoa, seja no ambiente virtual ou não; enviar mensagens repetidas, o tempo inteiro; fazer ligações constantes, às vezes, usando diferentes números; vigiar as atividades diárias da vítima; aparecer no local de trabalho, estudo ou afins; ou até mesmo ir até a casa da pessoa.
Desse modo, o comportamento de stalking envolve o constante assédio à uma vítima. Essa pessoa vitimada, por sua vez, perde o direito à privacidade e segurança, pois está sempre sendo vigiada e perseguida.
No Brasil, é a lei nº 14.132/21 que trata do crime de stalking. Essa legislação inseriu o artigo 147-A no Código Penal, que estabelece o crime de perseguição. A pena prevista é a de reclusão de 6 meses a 2 anos além do pagamento de multa. E ela ainda pode aumentar caso o stalking envolva mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Em caso de stalking, é essencial que a vítima busque ajuda imediata para proteger sua segurança. Nesta situação, comunique às autoridades ao denunciar o caso à polícia. Para tal, tente levar tudo que você tiver como evidência de que é vítima de perseguição.
Além disso, pode ser necessário ingressar na Justiça para se proteger do agressor por meio de uma ordem de restrição, por exemplo, para que ele seja obrigado a manter distância física e virtual. Por fim, não se deve deixar de considerar a possibilidade de procurar apoio psicológico.
*João Valença é advogado e cofundador do escritório VLV Advogados, referência nacional na área do Direito Penal
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