Mantida condenação por danos morais de pastor e presbítero que filmaram mulher em momento íntimo e postaram nas redes sociais.
Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença proferida pelo juiz Rodrigo Martins Marques, da 1ª Vara de Pompeia.
O pastor e um presbítero formam condenados a indenizar a mulher que foi filmada em momento íntimo e exposta nas redes sociais.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 40 mil.
A mulher e seu ex-marido eram membros da igreja em que o pastor e presbítero atuavam. Sem saberem que o casal havia se separado, o pastor e o presbítero viram a mulher com outro homem e julgaram que ela estava traindo o marido.
Os dois resolveram segui-la, invadiram a residência em que ela estava com o namorado e os filmaram. Os dois enviaram o vídeo para o ex-companheiro da mulher e para um grupo de fiéis na rede social.
Resumindo
Para o relator do caso, o desembargador Álvaro Passos, não há dúvida de que houve danos morais à imagem da mulher.
“A atitude ilícita dos demandados é certa e confessa, sendo certo que eventual traição ao ex-cônjuge da requerente figura como aspecto que somente dizia respeito aos emocionalmente envolvidos e jamais legitimam a sua exposição”, disse ele na sentença.
*Veja a matéria completa no juristas
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